Licenciamento ambiental para obras: o que é importante saber?

Data de publicação : 16/07/2021

Entenda o que é licença ambiental, os tipos, as diferentes esferas e veja quais tipos de empreendimentos estão sujeitos a esta licença.

Imagem: RODNAE Productions no Pexels

 

 

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Cada vez mais as empresas da construção civil investem em projetos com maior sustentabilidade. E, assim, o licenciamento ambiental para obras torna-se ainda mais importante.

 

Por isso, neste post vamos entender mais sobre o que é licença ambiental, quais são os tipos, as suas diferentes esferas e ver quais empreendimentos estão sujeitos a esta licença. Vamos lá?!

 

O que é licenciamento ambiental?

De acordo com o Portal da Indústria, o licenciamento ambiental foi estabelecido pela Lei 6.938/1981 e trata-se de um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a:

  • Instalação;
  • Ampliação; 
  • Operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais. 

 

Para isso, são considerados os potenciais riscos de poluição ou de degradação ambiental. 

 

Sendo assim, entende-se que o licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão por meio do qual a administração pública controla empreendimentos e atividades efetivas ou potencialmente poluidoras que possam causar a degradação ambiental. 

 

Quando é exigido o licenciamento ambiental?

Geralmente, são três tipos de empreendimentos que estão sujeitos à licença ambiental: 

  • atividades que usam diretamente recursos naturais, como solo, água, árvores ou animais, como mineração, agropecuária e pesca;
  • empresas que são consideradas poluidoras, não só por extrair recursos naturais diretamente do meio ambiente, mas por produzir resíduos sólidos, líquidos ou gasosos; 
  • atividades que provocam degradação do meio ambiente, como obras de infraestrutura.

 

E de quem é a competência para licenciar? 

É dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Desta forma, acaba dependendo da localização ou abrangência dos  impactos ambientais gerados pelo empreendimento ou atividade, o licenciamento pode de ser de competência da:

  • esfera federal; 
  • estadual;
  • municipal.

 

Tipos de licença ambiental

Conheça quais são os 4 tipos de licença ambiental:

 

Licença Prévia (LP)
Essa é a licença que os responsáveis pela obra conseguem durante a fase de projeto da obra. 
Alguns projetos de grande porte e impacto precisam apresentar o estudo de impacto ambiental para conseguir essa licença.

 

Licença de Instalação (LI)
Esta licença garante a construção do empreendimento, pois ela certifica que o projeto foi concluído de acordo com a legislação ambiental vigente.

 

Licença de Operação (LO)
A licença de operação vem depois de finalizar a construção e serve para confirmar que tudo foi feito de acordo com o projeto, ou seja, em respeito ao meio ambiente.

Assim, essa licença de operação tem uma função dupla:

  • autorizar o uso/funcionamento da edificação;
  • garantir que ela continuará respeitando o meio ambiente ao longo dos anos. 

 Essa licença tem um prazo entre quatro e dez anos.

 

Licença de Pesquisa Sísmica (LPS)
A Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) autoriza pesquisa de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição e estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pelo empreendedor para realizar essas atividades (fonte: Ibama). 

 

Licenciamento Ambiental do Ibama: quais empreendimentos ou atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental no Ibama?
Como vimos anteriormente, a competência para a condução do licenciamento ambiental pode ser da União, dos Estados ou de Municípios. 

O Ibama é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União. A Lei Complementar nº 140/2011 e o Decreto nº 8.437/2015, estabelecem os critérios e os tipos de atividades e de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Ibama. 

Vamos conhecer alguns deles. Porém, para ver a lista completa, clique aqui

  • localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
  • localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 
  • localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 
  • localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 
  • de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas; 
  • hidrelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatts; 
  • usinas termelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatts; 
  • usinas eólicas, no caso de empreendimentos e atividades offshore e zona de transição terra-mar.

 

Por fim, é importante ressaltar que o licenciamento ambiental, conforme cita o Ministério do Meio Ambiente, faz uso de ferramentas de geoprocessamento para caracterização e controle das áreas licenciadas. Além de plataformas online para solicitações de licença, download e upload de documentos, acompanhamento dos processos em análise, disponibilização de estudos ambientais, entre outros. 

 

Com isso, entendemos que a tecnologia tem sido utilizada a favor da maior agilidade e transparência nos processos.

 

Gostou de saber mais sobre a licença ambiental no Brasil? Que tal continuar atualizado sobre sustentabilidade, novas tecnologias, energias renováveis, mercado imobiliário, dicas e tendências para a construção civil? 

 

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