Licenciamento ambiental para obras: o que é importante saber?
Entenda o que é licença ambiental, os tipos, as diferentes esferas e veja quais tipos de empreendimentos estão sujeitos a esta licença.
Imagem: RODNAE Productions no Pexels
Cada vez mais as empresas da construção civil investem em projetos com maior sustentabilidade. E, assim, o licenciamento ambiental para obras torna-se ainda mais importante.
Por isso, neste post vamos entender mais sobre o que é licença ambiental, quais são os tipos, as suas diferentes esferas e ver quais empreendimentos estão sujeitos a esta licença. Vamos lá?!
O que é licenciamento ambiental?
De acordo com o Portal da Indústria, o licenciamento ambiental foi estabelecido pela Lei 6.938/1981 e trata-se de um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a:
- Instalação;
- Ampliação;
- Operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais.
Para isso, são considerados os potenciais riscos de poluição ou de degradação ambiental.
Sendo assim, entende-se que o licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão por meio do qual a administração pública controla empreendimentos e atividades efetivas ou potencialmente poluidoras que possam causar a degradação ambiental.
Quando é exigido o licenciamento ambiental?
Geralmente, são três tipos de empreendimentos que estão sujeitos à licença ambiental:
- atividades que usam diretamente recursos naturais, como solo, água, árvores ou animais, como mineração, agropecuária e pesca;
- empresas que são consideradas poluidoras, não só por extrair recursos naturais diretamente do meio ambiente, mas por produzir resíduos sólidos, líquidos ou gasosos;
- atividades que provocam degradação do meio ambiente, como obras de infraestrutura.
E de quem é a competência para licenciar?
É dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Desta forma, acaba dependendo da localização ou abrangência dos impactos ambientais gerados pelo empreendimento ou atividade, o licenciamento pode de ser de competência da:
- esfera federal;
- estadual;
- municipal.
Tipos de licença ambiental
Conheça quais são os 4 tipos de licença ambiental:
Licença Prévia (LP)
Essa é a licença que os responsáveis pela obra conseguem durante a fase de projeto da obra.
Alguns projetos de grande porte e impacto precisam apresentar o estudo de impacto ambiental para conseguir essa licença.
Licença de Instalação (LI)
Esta licença garante a construção do empreendimento, pois ela certifica que o projeto foi concluído de acordo com a legislação ambiental vigente.
Licença de Operação (LO)
A licença de operação vem depois de finalizar a construção e serve para confirmar que tudo foi feito de acordo com o projeto, ou seja, em respeito ao meio ambiente.
Assim, essa licença de operação tem uma função dupla:
- autorizar o uso/funcionamento da edificação;
- garantir que ela continuará respeitando o meio ambiente ao longo dos anos.
Essa licença tem um prazo entre quatro e dez anos.
Licença de Pesquisa Sísmica (LPS)
A Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) autoriza pesquisa de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição e estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pelo empreendedor para realizar essas atividades (fonte: Ibama).
Licenciamento Ambiental do Ibama: quais empreendimentos ou atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental no Ibama?
Como vimos anteriormente, a competência para a condução do licenciamento ambiental pode ser da União, dos Estados ou de Municípios.
O Ibama é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União. A Lei Complementar nº 140/2011 e o Decreto nº 8.437/2015, estabelecem os critérios e os tipos de atividades e de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Ibama.
Vamos conhecer alguns deles. Porém, para ver a lista completa, clique aqui.
- localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
- localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
- localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
- localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
- de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
- hidrelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatts;
- usinas termelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatts;
- usinas eólicas, no caso de empreendimentos e atividades offshore e zona de transição terra-mar.
Por fim, é importante ressaltar que o licenciamento ambiental, conforme cita o Ministério do Meio Ambiente, faz uso de ferramentas de geoprocessamento para caracterização e controle das áreas licenciadas. Além de plataformas online para solicitações de licença, download e upload de documentos, acompanhamento dos processos em análise, disponibilização de estudos ambientais, entre outros.
Com isso, entendemos que a tecnologia tem sido utilizada a favor da maior agilidade e transparência nos processos.
Gostou de saber mais sobre a licença ambiental no Brasil? Que tal continuar atualizado sobre sustentabilidade, novas tecnologias, energias renováveis, mercado imobiliário, dicas e tendências para a construção civil?
Outros posts que podem te interessar:
- Eficiência Energética na construção civil: como adotar práticas inovadoras;
- O que são Zero Energy Building;
- Conheça a Certificação LEED;
- Arquitetura 4.0: como usar as novas tecnologias nos projetos;
- Construtechs: a inovação para o mercado da construção civil;
- O que é certificação Fitwel.
Continue acompanhando os nossos posts aqui na Universidade Trisul.