O que é um EPC?

Data de publicação : 18/10/2017

A sigla EPC significa Equipamento de Proteção Coletiva. O Equipamento de Proteção Coletiva – EPC trata-se de todo dispositivo ou sistema de âmbito coletivo, destinado à preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores, assim como a de terceiros.

Objetivo do EPC

Os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC tem como objetivo proporcionar a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, em geral. O EPI (Equipamento de Proteção individual) também tem como objetivo a proteção do trabalhador, porem é de menor eficiência, confira o por quê mais a frente.

São exemplos de EPC:

  • Sinalização de segurança
  • Proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos
  • Corrimão de escadas
  • Guarda corpo de borda de laje
  • Plataformas de proteção (primária, secundária e terceária)
  • Sistemas limitadores de queda
  • Sistemas para ancoragem de cintos de segurança
  • etc.

Benefícios do EPC:

  • Entre as vantagens do EPC, estão:
  • Redução de acidentes de trabalho
  • Melhor comodidade por ser equipamento coletivo
  • Melhoria nas condições do trabalho
  • Baixo custo a longo prazo
  • Melhor eficácia e eficiência nas atividades

EPI e EPC – Qual a diferença?

Caso ainda não saiba, a sigla EPI significa Equipamento de Proteção Individual e trata-se de todo dispositivo ou produto, de uso INDIVIDUAL utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Enquanto, o EPC – Equipamento de Proteção Coletiva trata-se todo dispositivo, sistema ou produto de uso COLETIVO, destinado à proteção e promoção da segurança e saúde no trabalho. Além disso, é importante destacar que o Equipamento Proteção Conjugado ou Equipamento Conjugado de Proteção Individual trata-se de um EPI composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

De acordo, ao subitem 9.3.5.4 da norma regulamentadora nº 09 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais), quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo se à seguinte hierarquia:

  • a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
  • b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.

Exemplos:

 

Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/o-que-e-um-epc/

Colaborador: Engº Luiz Gustavo Zotti/Zotti Consultores Associados

www.zotticonsultoria.com.br