Segurança do trabalho: as boas práticas necessárias para melhorar o canteiro de obras

Data de publicação : 14/06/2019

O setor da construção civil e especialistas consideram que o gasto com segurança do trabalho em uma obra é na verdade um investimento

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da Universidade Trisul

 

Segurança é uma das principais preocupações dos brasileiros nos dias atuais. O tema está nos debates em todos lugares do País, seja nos meios de comunicação, nas conversas em família e no ambiente de trabalho. Mas, e na construção civil, quais sãos os parâmetros e as boas práticas de segurança necessários para o bom caminhar de uma obra?

Em termos de legislação, os itens de segurança na construção se encontram na Norma Regulamentadora 18 (NR-18), que apresenta o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT).

Também há a NR-5, que criou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); os equipamentos de proteção individual na NR-6; espaços confinados na NR-33; e trabalho em altura na NR-35, são alguns dos exemplos mais comuns encontrados na construção civil, sem esquecer o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o famoso AVCB.

“Temos no Brasil a NR-18 que é a melhor norma de segurança do mundo. Nunca vi em nenhum outro lugar”, afirma Ramalho da Construção, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP).

“Porém, o que acontece hoje é que cerca de 45% das construtoras não aplicam as normas. Mas, esse número já foi pior, o setor tem avançado muito, com boas práticas de segurança de algumas empresas. Alguns canteiros também seguem as normas, começam e terminam as obras com índice de acidentes zerado”, ele diz.

 

Boas práticas

 

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Haruo Ishikawa, vice-presidente de Capital e Trabalho do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), chama a atenção para algumas boas práticas que devem ser adotadas no canteiro de obras em relação à segurança do trabalho.

“O Sinduscon tem 11 técnicos de segurança, em 10 regiões do estado de São Paulo mais a capital. O sindicato vai até os canteiros de obras por solicitação das empresas associadas e realiza um checklist de verificação de cada atividade que o trabalhador faz na construção, uma análise de risco no local, treinando as pessoas responsáveis e as orientando em relação às boas práticas, é o que surte efeito”, ele ressalta.

São três situações que causam acidentes fatais nos canteiros de obra do Brasil inteiro: a questão do choque elétrico, soterramento e queda de altura. Por exemplo, em um prédio de edificação vertical, o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) é fundamental. Se um auditor da Secretaria do Trabalho, por exemplo, vai à uma obra e encontra uma construção que não tenha proteção e nem o equipamento, automaticamente ela é paralisada.

Os EPC’s são os exaustores para gases e vapores, placas sinalizadoras, piso antiderrapante, sistema de purificação do ar, protetor de partes moles das máquinas, sistema de proteção contra agentes químicos, entre outros. Há também o Equipamento de Proteção Individual (EPI) – luvas, capacete, bota, óculos, protetor auricular, etc.

O foco é levar a segurança do trabalho à realidade dos colaboradores, aproveitando as novas tecnologias e técnicas de avaliação comportamental, grandes ajudantes no conceito de “acidente zero”.

“Vemos mudanças positivas no mercado, com novas gerações mais abertas e preocupadas com a segurança do trabalho, num setor que foi marcado historicamente pela resistência a estas adequações, porém, devendo haver envolvimento e comprometimento de todos os níveis organizacionais neste ponto, com o exemplo partindo de cima para poder ser cobrado abaixo”, diz Raphael de Paula, engenheiro da KHAN Consultoria e Assessoria.

 

Fiscalização e legislação

 

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O Ministério do Trabalho foi extinto e incorporado ao Ministério da Economia – algumas atribuições ao Ministério da Justiça e Segurança Pública -, do Governo Federal, como Secretaria do Trabalho. Na opinião de Ramalho da Construção, o antigo ministério estava sucateado há anos, “mas ainda existe instituições como o Fundacentro, que foi criada para a regulamentação de equipamentos, conscientização e cursos na área”, afirma.

As áreas de segurança, saúde e fiscalização do trabalho agora estão vinculadas à nova Secretaria do Trabalho. Para Haruo Ishikawa, o mais importante é que os órgãos tenham a prática da segunda visita, “que consiste em ir ao canteiro de obras, observar uma irregularidade e dar um prazo de 12 ou 24 horas para solucionar o problema. Essa é a função que a Secretaria do Trabalho poderia difundir”, diz.

Para Raphael de Paula, a atualização de legislações de saúde e segurança é vagarosa e muitas vezes reativa no Brasil, com a ocorrência de grandes tragédias nacionais. Historicamente, mesmo com o acidente do Gran Circus Norte-Americano, no Rio de Janeiro, as primeiras legislações contra incêndios só surgiram quase duas décadas depois, com os incêndios dos edifícios Joelma e Andraus, em São Paulo.

Com o incêndio da Boate Kiss, no Rio Grande do Sul, em 2013, houve mudanças na legislação, mas nada que impedisse novas tragédias, como a mais recente, no Ninho do Urubu, no Rio de Janeiro. “Esta situação se repete em outros escopos, com as tragédias de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, este último o maior acidente de trabalho brasileiro. Note que a morosidade persiste mesmo afetando diretamente os maiores eixos econômicos do País”, ele enfatiza.

As legislações específicas de saúde e segurança também carecem de atualização. Um exemplo claro se encontra na NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, que dita parâmetros sobre o labor insalubre no Brasil, especialmente em seu Anexo XI – Agentes Químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho.

“É uma norma carente de atualizações por mais de 40 anos, enquanto uma das referências internacionais, a ACGIH – Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais, em português – é atualizada anualmente, contemplando um rol de agentes químicos quase 20 vezes maior, com limites de exposição que são modificados com o avanço da tecnologia e medicina”, ele diz.

Para o engenheiro, este é apenas um exemplo, dentre uma gama infindável de legislações existentes. “Mas é importante salientar que não adianta criar mais e mais normas, mantendo-se a baixa qualidade das já existentes e sem uma efetiva fiscalização de seu cumprimento”, finaliza.

 

Conteúdo: VIBCOM