Principais atualizações da Norma de Segurança NR18

Data de publicação : 07/12/2020

Entenda as novas mudanças trazidas pela atualização na NR18

Imagem: Pixabay.

 

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da Universidade Trisul

 

Para a indústria de construção, a Norma Regulamentadora NR18 é uma das mais importantes quando o assunto é saúde e segurança do trabalhador. No início de 2020 ela sofreu grandes ajustes. E para entender as principais mudanças, no post de hoje vamos desvendar a NR18 atualizada.

 

Contextualização da NR 18

De acordo com a Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, a Norma Regulamentadora NR 18 pode ser considerada um dos normativos setoriais mais importantes na área da segurança do trabalhador. A NR18 é responsável por determinar as condições mínimas para evitar possíveis acidentes e danos à saúde em decorrência da atividade do trabalhador na indústria da construção. 

 

Ela tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

 

Em termos de aplicação, a NR18 se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.

 

De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), todo processo sobre a nova atualização na NR18 passou por uma ampla discussão pública. Além disso, prevê-se que, pelo menos, 2 milhões de trabalhadores formais e 400,5 mil empreendimentos do setor estão sendo diretamente beneficiados por essas mudanças.

 

Atualização da NR18: o que é importante saber?

A última atualização (2020) estabelece novas regras de proteção para o empregado e dá mais autonomia aos empregadores em relação a alguns pontos, como a definição de medidas de prevenção a acidentes e o uso de novas tecnologias construtivas.

 

Vamos trazer aqui os principais pontos de alterações:

 

Ponto 1: Planos de Segurança

Com a NR18, os empregadores passam a executar de forma mais eficiente os planos de segurança para os seus funcionários. Na versão anterior constava o que deveria ser feito para prevenir acidentes e quais medidas de prevenção deveriam ser tomadas. Ou seja, a NR18 antiga impossibilitava qualquer alteração na ação de prevenção e proteção pela empresa, o que deixava a tarefa engessada e prejudicava até o uso de novas tecnologias construtivas, muitas vezes mais seguras do que os equipamentos mais tradicionais.

 

Nesta nova versão, o empregador pode utilizar novas tecnologias que possibilitem mais segurança nos canteiros de obras, de acordo com cada necessidade e realidade.

 

Ponto 2: Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Com a nova atualização, a construtora responsável pela obra deve elaborar um único Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que levará em conta todos os riscos para os trabalhadores envolvidos na respectiva construção. Ou seja, esse PGR é elaborado pelo engenheiro responsável (no caso de obras com mais de sete metros de altura e 10 trabalhadores) ou técnico em segurança no trabalho (no caso de empreendimentos menores) e passa a ser utilizado por todas as empresas atuantes na obra. 

 

Assim, esta obrigação será das construtoras e não de seus fornecedores contratados, mas os fornecedores terão a obrigação de produzir um inventário de riscos de atividades para que eles sejam considerados no programa.

 

O que acontecia na norma anterior? Cada empresa tinha o seu programa, que às vezes eram divergentes com os demais prestadores de serviços.

 

Ponto 3: Mais segurança e proteção à saúde do trabalhador

Outro ponto de destaque da nova NR18 é a definição de novos critérios para uso do tubulão, que é um método comum para perfurações profundas usado na construção civil. A partir da vigência da norma, as empresas terão prazo de 24 meses para abolir o uso do tubulão com ar comprimido, pois é considerado de alto risco para os trabalhadores. Além disso, as escavações manuais ficarão limitadas a 15 metros de profundidade.

 

Também fica obrigatória a climatização em máquinas autopropelidas com mais de 4,5 mil quilos e em equipamentos de guindar. 

 

Outra mudança significativa foi a proibição de utilização de contêineres marítimos como áreas de vivência dos trabalhadores, como refeitórios, vestiários e escritórios de obras.

 

Certamente essa nova NR18 trará impactos muito positivos para os trabalhadores da indústria da construção. E que tal continuar se informando? Para você continuar se atualizando sobre as inovações e tendências para a construção civil basta acompanhar sempre nossos posts aqui na Universidade Trisul.