PCMSO (NR 7) – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Data de publicação : 14/11/2017

PCMSO é uma sigla que significa “Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional”, conforme definido na NR 7 (Norma Regulamentadora 7), norma regulamentada pela Portaria 3214 e aprovada em 1994. Cabe aos empregadores garantir a efetiva elaboração do PCMSO e a implementação das ações previstas nele sem gerar nenhum tipo de ônus financeiro aos trabalhadores.

Através do PCMSO se realizam os controles de saúde dos empregados, bem como o monitoramento de eventuais exposições a riscos ocupacionais, ou seja, controla-se e previne-se o aparecimento de eventuais doenças ocasionadas ou agravadas pelo trabalho. Além disso, é possível monitorar outras doenças, não relacionadas ao trabalho, mas que podem ocasionar problemas quando não controladas ( diabetes, hipertensão, etc ).

O PCMSO é vital para a adoção de ações visando a saúde ocupacional

Normalmente as ações previstas no PCMSO andam em conjunto com as definidas em outro programa de segurança e saúde do trabalho: o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais(PPRA).

Conforme estabelece a norma regulamentadora 09, o PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o PCMSO.

Ademais, o PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores. Desta forma, é o PPRA que servirá de base na elaboração do PCMSO.
Todas as empresas devem providenciar a elaboração de um PCMSO, independente do seu número de funcionários e grau de risco relacionado à atividade econômica.

O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos.

O PCMSO deverá sempre estar integrado principalmente, ao PPRA.

 

DO QUE FALA A NORMA REGULAMENTADORA 7 (NR 7)?

A Norma Regulamentadora NR 7 estabelece as diretrizes, objetivos, responsabilidades e o desenvolvimento do PCMSO dentro da empresa.

No item 7.1.2, a norma prevê que “ Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho”

O PCMSO tem sua definição e especificidades de acordo com a NR 7

 

QUAL A UTILIDADE DO PCMSO?

Previsto na NR 7, o PCMSO faz parte de um conjunto mais amplo de ações do empregador visando a prevenção, diagnóstico e tratamento de agravos à saúde relacionados ao trabalho, estando essas ações articuladas com os outros programas de saúde ocupacional previstos nas demais Normas Regulamentadoras.

Um dos principais objetivos do PCMSO é a detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho, promovendo ações para evitar essas ocorrências. Isso sem considerar que a falta de um PCMSO dentro das normas legais expõe diretamente os trabalhadores ao risco de desenvolvimento e agravamento de doenças ocupacionais, além de ser uma falta passível de multa e outras sanções quando da fiscalização das autoridades competentes.

A empresa estará prevenindo-se contra possíveis consequências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processo civil, criminal e previdenciário.

Os exames ocupacionais apresentam como resultado para o empregador, a redução do absenteísmo motivado por doenças, redução de acidentes potencialmente graves, garantia de empregados mais adequados à função, com melhor desempenho, além de eventuais perdas de pessoal qualificado, temporária ou definitivamente.

Para os empregados, proporciona condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
O PCMSO assegura resultados tanto ao empregador, quanto ao colaborador


QUEM ELABORA O PCMSO?

A elaboração do PCMSO é responsabilidade do Médico do Trabalho da empresa. Caso o SESMT da empresa, dimensionado de acordo com a NR 04, não conte com um médico do trabalho em seu quadro, cabe ao empregador indicar um médico do trabalho, funcionário ou não da empresa, para coordenar o programa.

O médico do trabalho é um profissional com formação em medicina e especialização, em nível de pós graduação ou residência, em medicina do trabalho ou equivalente.

O médico do trabalho é o profissional responsável pela elaboração do PCMSO

QUAL O PAPEL DO MÉDICO DO TRABALHO NO PCMSO?

O médico do trabalho indicado para coordenar o PCMSO de uma determinada empresa deve realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 da NR 07, que sejam:

  • Admissional: quando da entrada do trabalhador na empresa, antes que o colaborador seja contratado, avaliando sua condição física atual e a compatibilidade com a função a ser desempenhada;
  • Periódico: periodicidade a ser definida no PCMSO levando em consideração a orbrigatoriedade prevista em norma e os agravantes ou atenuantes devido às condições de saúde dos trabalhadores, de acordo com a própria NR 07 e com as condições verificadas no PPRA (NR 9);
  • De retorno ao trabalho: após o colaborador retornar de algum afastamento deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho, de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
  • De mudança de função: quando da transferência do trabalhador de setor, especialmente quando os riscos à saúde são diferentes do setor de origem;
  • Demissional: no desligamento do colaborador, a ser realizado antes da homologação.
  • Também cabe ao médico do trabalho definir e delegar os exames complementares necessários, sempre observando as definições da NR 7.
  • Dentre os mais comuns podemos citar os laboratoriais (sangue, urina, fezes), audiométricos, radiológicos (raio x, ressonância magnética, tomografia), cardiológicos (eletrocardiograma), neurológicos (eletroencefalograma), entre outros. Exames de aptidão psicológica também podem ser solicitados a critério do médico, do empregador e em função da tarefa a ser desempenhada.
  • Após a realização dos exames adequados, o médico elabora um ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, que deverá concluir se o trabalhador encontra-se apto para exercer suas funções, ou não.
  • Cabe ao médico do trabalho definir os exames complementares a realizar


O QUE É O ASO?

O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é o documento que atesta a aptidão do trabalhador para exercer a função para o qual foi contratado. De acordo com a NR 7, este documento deve conter no mínimo as seguintes informações:

  • Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
  • Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado;
  • Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
  • Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina;
  • Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
  • Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
  • Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

O ASO deve ser elaborado em duas vias, sendo obrigatória a entrega de uma via para o trabalhador, mediante assinatura de recibo, enquanto a outra via será arquivada no local de trabalho daquele colaborador, estando à disposição da fiscalização das autoridades competentes sempre que necessário.

O ASO deverá concluir quanto à aptidão do trabalhador, para exercer suas atividades

QUAL A VALIDADE DO PCMSO?

No PCMSO devem estar listadas atividades e planos de ação para o período mínimo de um ano, portanto a periodicidade da revisão do documento é anual.

Para fins legais e previdenciários, a NR 7 prevê que os documentos relacionados ao trabalhador oriundos do PCMSO – no caso, os atestados de saúde ocupacional – sejam mantidos em arquivo por pelo menos 20 anos contados a partir do desligamento do trabalhador dos quadros da empresa.

Também vale lembrar que o PCMSO, assim como os outros documentos e programas de saúde e segurança do trabalho, deverá ser revisto sempre que houver mudança nos processos de trabalho que impliquem em alteração nos riscos ocupacionais a que os empregados estiverem expostos.

O PCMSO deverá ser revisto, no mínimo anualmente

 

PRIMEIROS SOCORROS SÃO ASSUNTO DO PCMSO?

O objetivo do PCMSO não é o atendimento a emergências, mas sim ser uma ferramenta de prevenção às doenças do trabalho e de mitigação das que já se apresentam dentro de um determinado ambiente.

Porém, no item 7.5.1 da NR 7 fica estabelecido que todo estabelecimento deve estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; esse material deverá ser mantido em local adequado, e aos cuidados de pessoa que seja treinada para esse fim.

Por fim, tendo em vista o papel vital do PCMSO na prevenção da saúde dos trabalhadores, ele é considerado como um dos mais importantes programas no campo da saúde ocupacional.

Fontehttp://areasst.com/pcmso-nr-7/

Colaborador:

Zotti Consultores Associados
Eng.º Luiz Gustavo Zotti
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